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Governo das indecisoes, Saude um caos e ibaneis deve fazer o decreto da calamidade da coovid.

 

Ibaneis deve revogar decreto de calamidade no DF nesta terça

Revogação deverá ser publicada nesta terça-feira (19/4). Decreto institui o estado de calamidade pública no DF nos primeiros momentos da pandemia


O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), vai revogar o decreto de calamidade pública em decorrência da pandemia da covid-19 no Distrito Federal. De acordo com a informação, repassada em primeira mão ao notícias entretenimento, como fonte Correio, o decreto deve sair nesta terça-feira (19/4), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

O reconhecimento de calamidade pública permitiu que o governo distrital se mantivesse livre de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, passasse a ter acesso a recursos da União e a benefícios sociais antecipados, além de poder adiar o pagamento de empréstimos federais. O fim da vigência do decreto reduz os recursos disponíveis para financiar políticas de assistência social, ações emergenciais na saúde e no setor produtivo. 

Com a aprovação, esse será o quarto decreto que trata do tema do estado de calamidade, mas o primeiro que revoga a decisão, desde o início da pandemia.

A última atualização foi em 15 de junho de 2021, quando a CLDF aprovou a ampliação do estado de calamidade pública no DF, conforme o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 171. A aprovação ocorreu após Ibaneis enviar à Casa um pedido de prorrogação do estado na capital federal. Segundo o documento, o GDF considerava, à época, que a cidade ainda sofria com impactos "negativos decorrentes da pandemia".

Relembre

A medida está em vigor desde abril de 2020, quando o Decreto Legislativo nº 2.284 reconheceu a ocorrência do estado de calamidade pública no DF, com efeitos até 31 de dezembro de 2020. Em seguida, a medida foi prorrogada até 30 de junho de 2021, pelo Decreto Legislativo nº 2.301, de 22 de dezembro de 2020, publicado no DODF. O texto foi aprovado pela CLDF em 1º de abril do ano passado.