Arruda volta a ser elegível e pode disputar as eleições de 2026 O cenário político do Distrito Federal ganhou novos contornos com a promulgação da Lei Complementar nº 219/2025, que altera prazos e regras de inelegibilidade previstos na Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades). As mudanças impactam diretamente a situação jurídica do ex-governador José Roberto Arruda, tornando-o apto a disputar as eleições de 2026. A principal alteração: contagem a partir da condenação colegiada Uma das mudanças mais relevantes trazidas pela nova lei está na alínea “l” do §1º do artigo 1º. A partir de agora, o prazo de inelegibilidade para condenados por órgãos colegiados passa a contar da data da condenação pelo tribunal, e não mais da publicação do trânsito em julgado ou do cumprimento da pena. Na prática, isso antecipa o início da contagem e, consequentemente, permite que diversos políticos já tenham cumprido o período de inelegibilidade antes do próximo pleito. Arruda se enquadra j...
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