Sindicato dos Professores no Distrito Federal disse que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Samuel Fernandes, diretor Sinpro/DF, afirmou que a greve só termina por decisão da categoria em assembleia.
"A Educação está abandonada por esse governo. Precisamos da reestruturação do nosso plano de carreira, nomeações de todos os aprovados do concurso que vence no dia 27/02 e melhores condições de trabalho. Professores estão trabalhando muitas vezes em ambientes insalubres, em salas de aula superlotadas e sem monitores", citou Samuel.
Em nota publicada na quinta-feira (29/5), o Sinpro-DF argumentou que a greve é um "direito usado como último recurso". "Não é o Sinpro que vem se recusando a negociar e a apresentar qualquer proposta mesmo com orçamento autorizado e com a previsão de um aumento de R$ 2,7 bilhões no Fundo Constitucional do DF 2026", diz o sindicato.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, através da 1ª Câmara Cível, declarou a greve dos professores da rede pública do DF como abusiva e impôs multa ao Sindicato dos Professores (Sinpro/DF) caso realize a paralisação anunciada para começar na segunda-feira (2/6).
A decisão da desembargadora Lucimeire Maria da Silva, proferida na noite desta quinta-feira (29/5) determina que o sindicato adote as providências para sustar a paralisação; e em caso de descumprimento, seja aplicada um multa diária de R$1 milhão. A Justiça também autorizou o corte do ponto dos profissionais que descumprirem a decisão e prosseguirem com a paralisação.
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A greve dos professores foi aprovada em Assembleia realizada pelo sindicato na última terça-feira (27/5).
Para o governo do Distrito Federal, o movimento grevista "é desproporcional, pois foi deflagrado sem o prévio esgotamento das instâncias negociais extrajudiciais e com o objetivo exclusivo de obtenção de novo reajuste naremuneração dos servidores”.
"Ressalta o ente distrital que a greve tem motivação exclusivamente financeira, com o intuito de novas vantagens salariais aos servidores da garantia, apesar de concedido reajuste, pendente de aplicação, a ser implemento em 1º/07/2025, por força da Lei distrital nº 7.253/2023", diz um trecho da decisão judicial.
O GDF também apontou que as despesas do Distrito Federal "estão acima do teto fiscal, impossibilitando a concessão de novo reajuste".
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