A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que benefícios de aposentadoria não podem ser penhorados para pagar honorários advocatícios.
O caso envolveu uma sociedade de advogados que pediu a penhora de parte da aposentadoria de um cliente para receber os honorários contratuais. O pedido foi negado pela Justiça, e a decisão foi mantida pelo STJ.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que o benefício previdenciário pertence ao aposentado e não ao advogado, mesmo que o profissional tenha ajudado a conquistar a aposentadoria. Segundo ela, a lei protege esses benefícios para garantir a subsistência do aposentado.
O STJ reforçou que a regra de proteção ao benefício previdenciário deve ser aplicada de forma restrita. O acórdão completo está disponível no REsp 2.164.128.
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