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GDF é condenado a derrubar casas no 26 de Setembro.

A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF condenou o GDF a demolir casas sem licença no Assentamento 26 de Setembro



Juiz titular da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, Carlos Frederico Maroja de Medeiros, condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) a derrubar todas as casas sem licença do Assentamento 26 de Setembro, localizado entre Taguatinga e Vicente Pires.

O GDF deverá apresentar cronograma de fiscalização, identificação e intimação demolitória de todas as obras não licenciadas, em 30 dias. Depois, em um prazo de 180 dias, deverá efetivar as derrubadas das casas habitadas por pessoas que não estejam em situação de vulnerabilidade social e econômica.

Na sentença publicada nesta segunda-feira (11/9), Maroja disse que o Poder Executivo, ao afirmar que há “complexidade operacional” para fazer as derrubadas na área “tomada por grupos organizados com características de milícias”, reconhece a existência de uma localidade da capital do país onde “praticamente imperam o crime e a anarquia, numa situação aterradora que o poder público não consegue conter”.

Percebe-se que as alegações do poder público se afiguram um tanto contraditórias, na medida em que afirma realizar ‘constantes operações na área litigiosa’, mas admite implicitamente que sua atuação vem sendo francamente ineficiente, pois dificultada pela suposta ‘complexidade operacional’ na área, que está tomada por ‘grupos organizados, com características de milícias'”, enfatizou o magistrado na decisão.

Segundo o processo judicial, as invasões avançam sobre a Floresta Nacional. Para Maroja esse fato é “gritante violação aos interesses jurídicos coletivos de proteção ao meio ambiente e à ordem urbanística, além da garantia de segurança pública”.

Além de obrigar o GDF a apresentar cronograma de demolições de obras não licenciadas no Assentamento 26 de Setembro, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia, o juiz determinou que o governo identifique a população em situação de vulnerabilidade e faça prévia oferta de alocação em moradias dignas no prazo de 360 dias.

De acordo com o juiz, não há violação à separação dos Poderes no caso porque o Judiciário “tem o inequívoco dever de atuar concretamente para exigir a efetivação plena do ordenamento jurídico, estabelecendo condições de possibilidade para a superação da violação sistemática da ordem constitucional ocorrente em situações como a que está retratada nesta lide.”.

 Maroja também condenou o DF a apresentar plano de operações para coibir crime organizado no Assentamento 26 de Setembro, especialmente das milícias apontadas pelo GDF no processo, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O planejamento deverá ser executado em 180 dias a partir da apresentação do documento nos autos.

A coluna acionou a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), órgão do Executivo responsável pelos processos judiciais envolvendo o GDF, mas não obteve retorno até a publicação deste texto. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.


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