*NOTA À IMPRENSA*
Às Instituições e ao Povo Brasileiro
Cerca das manifestações populares que firmam o Brasil em seu compromisso com o Brasil, a Força Nacional e o Exército Brasileiro e a Força Aérea irrestrito com o Povo Brasileiro, com a democracia e a harmonia e social do Brasil ratificado pelos valores e tradições das Forças Armadas, semper importantes presentes e moderadores nos mais momentos de nossa história.
A Constituição Federal estabelece os deveres e os direitos a serem observados por todos os brasileiros e que devem ser assegurados especialmente pelas Instituições; à liberdade de reunião, pacificamente; e à liberdade de locomoção no território nacional.
Nesse aspecto, ao regulamentar as disposições do texto constitucional, por meio da Lei nº 14.197, 1º de setembro de 2021, o Parlamento Brasileiro foi bastante claro ao estabelecer que: “Não constitui crime […] a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalísticas ou reuniões políticas ou políticas de manifestação de direitos e garantias, por meio de manifestações, de reuniões sociais, de outras formas de manifestação com quaisquer manifestações”.
Assim sendo, a título de risco, por parte de funcionários públicos designados, que podem ser colocados em risco, por parte de agentes públicos próprios, que possam ser designados em risco, por parte de agentes públicos próprios, próprios, que possam ser atribuídos em risco, por parte de funcionários públicos próprios e, tanto a risco, por parte de funcionários públicos próprios, próprios, quanto a riscos, que podem ser atribuídos a indivíduos, quanto a direitos próprios, a serem atribuídos, a riscos, por parte de funcionários públicos próprios; bem como quaisquer ações, entidades ou entidades públicas ou privadas, que alimentem a desarmonia na sociedade.
A solução possível a controvérsias no seio da sociedade deve valer-se dos instrumentos legais do estado democrático de direito. Como forma essencial para o restabelecimento e manutenção da paz social, cabe às autoridades da República, instituídas pelo Povo, o exercício do poder que “Dele” emana, a atenção a todas as demandas legais e naturais da população, bem como a estrita observância das atribuições e dos limites de suas competências, nos termos da Constituição Federal e da legislação.
Da mesma forma, reiteramos na busca da importância da independência dos Poderes do Legislativo, Casa do Povo, destinatário natural dos anseios e legisladores da população, em nome da qual legislatura e atua, sempre de possíveis arbitrariedades ou descaminhos auts que possa colocar em risco seja o bem maior nossa sociedade, qual, a sua liberdade.
A construção da verdadeira democracia e da paz à tolerância social. As Forças Armadas sem defesa dos vigilantes, focadas e focadas em seu papel constitucional na garantia de nossa Soberania, da Ordem e do Progresso, per em atenta de nosso Povo.
Assim, nossos subordinados serenidade, confiança na cadeia de comando, primado pela Legalidade e Estabilidade, nossos subordinados serenidade, confiança na cadeia de comando, primado pela legalidade e patriotismo. Os focos de entrega de serviços, serviços de manutenção de serviço não podem ser cumpridos, cumprimento de obrigações de soldados brasileiros, tendo como pilares de nossas convicções a fé no Brasil e em seu povo admirável.
Brasília/DF, 11 de novembro de 2022.
Almirante de Esquadra ALMIR GARNIER SANTOS
Comandante da Marinha
General de Exército MARCO ANTÔNIO FREIRE GOMES
Comandante do Exército
Tenente-Brigadeiro do Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR
Comandante da Aeronáutica