Pelos boatos ocorridos pelos Bastidores, a MAIO CORTE STF, Cumpre seu Papel de fazer a justiça valer,
Mas as justiça comun não acata a suprema CORTE, Sendo um Direito de qual Cidadão erarquio, tem o Direito negativo a sua defesa, SENDO um Precosso que já prescreveu deste de 2013, A prescrição pode se dar durante a pretensão punitiva ou durante a pretensão executivo do Estado. Quando o agente comete uma infração penal, surge uma pretensão do Estado de punir a conduta (pretensão punitiva). Desta forma, o Estado perde o direito de punir antes da sentença de primeiro grau transitar em julgado, extinguindo a punibilidade. 109 Artigo da cláusula (PPP) do artigo da pretensão do cumprimento com a regra da pena em abstrato, de acordo com o Código Penal . De acordo com o mesmo artigo:
Que A Maior corte já desconsiderou qual quer efeito, mas a Justiça comun, Desmostrou total desafeto, à maior corte, Sendo um direito de defesa do Ex Governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, Desconsiderando a total Devesa e quer que seja um efeito negativo, Podendo continuar a seu direito de defesa, sem qual quer prescorrido ao fato 20, por isso blog notícias13, esta matéria sendo pelos fatos notícias. Publicado por
MAIA DIRETOR GERAL DO BLOG,