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Arruda podera ser legivel 2022, por prescriçao,

Arruda sofre derrota em manobra para tentar arquivar ações

MP acusa Arruda de comprar parlamentares entre 2006 e 2009. Paulo Octávio, ex-vice governador à época, também é réu


A 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) impôs ao ex-governador José Roberto Arruda (PL) mais uma derrota. O ex-chefe do Executivo local, com base nas recentes mudanças da Lei de Improbidade, pediu a prescrição das penas em ações civis decorrentes da Caixa de Pandora. No entanto, no último dia 6/12, o juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni entendeu que o simples passar do tempo, por si só, não pode levar ao arquivamento e indeferiu a solicitação em um dos 12 processos

Arruda, o ex-vice-governador Paulo Octávio e mais oito pessoas são acusados pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) de integrarem um esquema de pagamento de propina para deputados distritais. O objetivo, segundo a acusação, era obter apoio político.

O MPDFT acusa os réus de pagarem dinheiro para parlamentares, entre 2006 e 2009, com objetivo de que eles votassem favoravelmente nas matérias de interesse do governo e não exercessem adequadamente a função de legislativa de fiscalização do GDF.

Nessa ação específica, os promotores dizem que a improbidade praticada gerou enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário. Em caso de condenação, Arruda pode ter decretada indisponibilidade de bens, multa, perda do que foi obtido ilicitamente, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.

Arruda alega já ter findado o prazo de 4 anos contado desde a apresentação da ação de improbidade, em novembro de 2014. Assim, segundo sua tese, deveria ser declarada a prescrição, com consequente arquivamento do processo. Esse tempo de 4 anos foi incluído pela Lei nº 14.230, que entrou em vigor no mês de outubro de 2021. A legislação brasileira estabelece um prazo para a Justiça aplicar a pena a determinado réu, se for o caso de condenação. Se o processo demorar além do período pré-determinado, a aplicação das sanções prescreve e não é possível mais punir o suposto infrator.

O juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni entendeu que o simples passar do tempo, por si só, não leva à prescrição. O magistrado ressaltou que o processo está suspenso por força de uma decisão de 2ª instância, até a realização de perícias envolvendo o material usado pelo delator da Pandora, Durval Barbosa.

“Conclui-se que, embora a ação tenha sido ajuizada em 27/11/2014, o prazo de quatro anos, que findaria em 27/11/2018, foi suspenso por decisão judicial proferida em segundo grau em 27/07/2018 até o julgamento da ação penal sobre o mesmo tema”, escreveu o juiz.

O magistrado também pontua que o arquivamento só poderia ser considerado em caso de inércia do MPDFT. “Em suma, para caracterização da prescrição intercorrente, imprescindível a constatação de inércia do titular do direito violado nos prazos previstos em lei e pela ausência de causas obstativas do prazo prescricional”, escreveu Carnacchioni.

Advogado de Arruda, Paulo Emílio Catta Preta disse à coluna pretender recorrer da decisão. “O que nós pedimos é que o juiz considerasse a nova legislação, a aplicasse e reconhecesse como prescritas todas as ações da Caixa de Pandora. O juiz entendeu o contrário”, assinalou.

Histórico de condenações

Desde 2009, Arruda foi condenado em dois processos criminais, ambos ainda questionados pela defesa, além da condenação por improbidade administrativa. E responde a 12 ações somente no âmbito da Caixa de Pandora, na 7ª Vara Criminal de Brasília.

No mais recente, em maio deste ano, a 3ª Turma Criminal do TJDFT manteve a condenação dele e de outros três réus por corrupção de testemunha. A pena de Arruda foi fixada em 5 anos e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto. Na hipótese de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manter a condenação, Arruda terá de cumprir a punição em regime fechado. Outra consequência, essa no campo político, é que Arruda passaria a ficar inelegível até 2029.

No julgamento do episódio da corrupção de testemunhas e dos embargos, os magistrados entenderam que Arruda “agiu imbuído de interesses escusos com o fim de ludibriar o Poder Judiciário”.

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