Denúncia do Ministério Público Federal aponta suposto uso indevido de verba que deveria ser exclusivamente destinado à educação
O postulante ao Palácio do Buriti pelo MDB, Ibaneis Rocha , é alvo de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) por ter recebido R $ 3.316.244,85 em honorários do município de Jacobina, na Bahia. O processo aponta suposto superfaturamento, uso indevido da verba que deveria ser exclusivamente destinado a investimentos em educação e dano ao erário.
A ação tem como alvo o escritório Ibaneis Advocacia e Consultoria, o próprio político e quatro sócios do ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito
Federal (OAB-DF).
De acordo com a denúncia apresentada pelo MPF em 2017, quatro anos antes, em 2013, o município de Jacobina ganhou uma ação contra a União na qual reclamava o valor repassado pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef ) à cidade baiana.
A causa rendeu R $ 39,9 milhões, que seriam pagos por meio de precatórios. Foi determinado também o pagamento de R $ 9 milhões, um título de honorários, à O'Dwyer Advogados Associados, contratada pela prefeitura para pleitear os valores referentes ao Fundef.
O escritório de Ibaneis foi, então, contratado pelo município, por R $ 3.316.244,85, em 2016, para tentar liberar os R $ 39,9 milhões. O pagamento à empresa brasiliense foi feito por meio de dois depósitos em contas de responsabilidade de Ibaneis, como conclusão uma segunda ação pública civil, esta oferecida contra a banca dos advogados brasilienses.
Segundo o MPF, os recursos provenientes do Fundef e só podem ter sido usados para a educação. Ainda assim, a verba foi utilizada, de acordo com o Ministério Público Federal, para pagar os advogados do DF.
A ação pública pediu uma “declaração de nulidade do pagamento de honorários advocatícios contratuais efetuado com recursos oriundos do Fundef, em manifestação contrariedade à legislação e à orientação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, além da condenação na obrigação de ressarcir ao erário a quantia indevidamente recebida, atualizada atualizada ”. Em caráter de urgência, o MPF pediu o bloqueio de bens de Ibaneis no valor da ação.
Em 24 de abril de 2017, o juiz federal substituto Fernando Braz Ximenes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), determinou o bloqueio de 3.316.244,85
FT: grande retangular