Desembargadora mantém bloqueio de R$ 106 mil no caso da doação de EPIs do DF para Corrente (PI)
O GDF recorreu contra determinação da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, que entendeu ser necessário o bloqueio para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos do DF, caso seja comprovada a doação de materiais de proteção individual (EPI) para o município do interior do Piauí sem a observância dos procedimentos legais necessários.
No recurso, o GDF alegou que a ação popular foi apresentada à Justiça “com o objetivo de anular ação humanitária consistente na doação de EPIs promovida pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal em favor da Prefeitura de Corrente”. O Executivo local argumentou que a doação “atendeu aos requisitos legais, não podendo ser considerada ilegal ou eivada de desvio de finalidade”.
Segundo o GDF, também não faz sentido o bloqueio das contas do governo, pois a justificativa para a indisponibilidade dos bens do ente distrital é “garantir futuro ressarcimento do erário local”.
A desembargadora pontuou que o GDF não “teceu qualquer argumentação específica” sobre os requisitos necessários para concessão da liminar com a finalidade de suspender a decisão da 6ª Vara. Segundo Ana Cantarino, as questões levantadas pelo órgão serão dirimidas durante julgamento a ser realizado pela 5ª Turma Cível do TJDFT.
A coluna entrou em contato com a Procuradoria-Geral do DF (PGDF) – órgão que representa o GDF nos processos judiciais – e aguarda retorno.

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