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Com base na Lei da Ficha Limpa

Subprocuradora relatou que Arruda foi acusado porque falsificou documento, introduzindo declarações falsas em documento para influir verdade


O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) aprovou na noite desta terça-feira a impugnação da candidatura de  José Roberto Arruda (PR) ao governo do Distrito Federal.
 Com base na Lei da Ficha Limpa, o TRE entendeu que o ex-governador do DF não pode concorrer nas eleições por ter sido condenado em segunda instância por crime de improbidade administrativa. A decisão acata um pedido do  PSOL e do Ministério Público Eleitoral (MPE). Os advogados de Arruda vão recorrer da sentença. Mesmo com a decisão, o ex-governador poderá seguir em campanha até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgue a questão em última instância.
Nesta terça, o ministro do STF, Dias Toffoli, pediu vista no processo em que  Arruda é acusado de falsificar recibos para justificar doações durante sua campanha ao cargo máximo do Executivo local. O processo trata de irregularidades apontadas no âmbito da  Operação Caixa de Pandora, que apontou um dos maiores esquemas de corrupção na capital do país e levou o primeiro governador da capital à prisão, em 2009.

Contudo, a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques defendeu o não conhecimento do habeas corpus por entender que há supressão de instâncias. Segundo ela, a questão suscitada jamais foi examinada por qualquer juiz, ou seja, não foi deduzida nas outras instâncias de julgamento.

“Só haveria uma hipótese em que essa Corte poderia analisar a questão originariamente, sem que houvesse necessidade das instâncias de origem analisarem o tema seria se o paciente fosse detentor de prerrogativa de foro no STF”, explicou.

A representante do MPF defendeu o indeferimento do habeas corpus ao afirmar que não existe a alegada ofensa ao princípio da presunção da inocência. A subprocuradora relatou que Arruda foi acusado porque falsificou documento, introduzindo declarações falsas em documento particular para influir na verdade de fato juridicamente relevante.

“Temendo que fosse acusado de corrupção, o paciente tentou produzir uma prova ideologicamente falsa para justificar o recebimento desse dinheiro e convencer o STJ, que investigava o fato, de que ele, na verdade, não havia recebido vantagem indevida e sim uma uma doação para campanhas de Natal”, assinalou.

Para Cláudia Sampaio Marques, a prova produzida no curso da ação penal comprovou, sem qualquer sombra de dúvida, com provas técnicas, que aquele documento foi impresso em uma impressora apreendida na casa do ex-governador e assinado por ele em um momento contemporâneo à data em que foi apresentado.

O escândalo da Caixa de Pandora apontou um dos maiores esquemas de corrupção já vistos no DF. A operação se passou em 2009. Uma série de vídeos vieram à tona e depoimentos foram prestados apontando indícios de corrupção durante a campanha eleitoral que levou Arruda ao poder.

Votos

Durante a 7ª Sessão Ordinária da Primeira Turma do STF, realizada nesta terça-feira (4/5), o relator do caso, ministro Marco Aurélio, proferiu voto indeferindo habeas corpus à defesa do ex-governador. Ele foi acompanhado, com ressalvas quanto ao conhecimento, pelos ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.

O voto da ministra Rosa Weber que, preliminarmente acompanhou o relator após votação do mérito. No entanto, Toffoli pediu vistas dos autos. Isso significa que ele analisará o caso por mais tempo antes de dar seu voto. Não há um novo prazo para votação.

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